TJMS - 0800571-39.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca do AR negativo de f. 55 a fim de requerer o que entender por direito. -
14/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:45
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
12/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2025 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 11:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 16:52
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:50
Informação do Sistema
-
16/06/2025 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2025 22:47
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 13:30
Prazo em Curso
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06/05/2025 09:20
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:19
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 07:15
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Acosta Silva (OAB 15067/MS) Processo 0800571-39.2025.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Silva Oliveira - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora de bens suficientes para pagamento da dívida, realizando-se a sua avaliação e intimação da parte executada do ato de constrição, ficando, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, § único, do Provimento n.º 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do artigo 827, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à abertura de subconta vinculada aos autos e junte-se o respectivo comprovante.
Cumpra-se. Às providências. -
20/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
08/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:21
Recebida petição inicial
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07/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:02
Informação do Sistema
-
26/02/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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