TJMS - 0800154-02.2021.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
17/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:33
Juntada de Informações
-
29/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Posto isto, DEIXO DE ACOLHER a exceção de pré-executividade da executada, bem como, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução referente ao crédito dos honorários sucumbenciais.
Em razão da rejeição integral da exceção de pré-executividade, sem condenação em honorários.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso de execução relativo à importância maior a título de honorários da fase de conhecimento apurada, levando conta o percentual de 12% incidente sobre o montante correspondente ao total de parcelas vencidas após 11/2022 e indevidamente integradas no memorial de fl. 296 .
A exigibilidade da verba fica suspensa, visto a parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita.
No mais: 1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha de cálculo dos honorários advocatícios, adotando como parâmetros os valores das parcelas vencidas indicadas na planilha de fls. 259/260, mas limitando o período de apuração a 22/11/2022. 2.
Juntada a nova planilha, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. 3.
Caso haja nova impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4.
Após, façam conclusos para decisão. 5.
Por fim, quanto ao crédito principal, tendo em vista já ter sido homologado anteriormente, expeça-se o competente precatório de pagamento, observando-se eventual destaque de honorários contratuais, conforme já mencionado anteriormente. -
20/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:39
Prazo em Curso
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:35
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:50
Acolhimento em Parte
-
18/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:30
Juntada de Informações
-
23/04/2025 19:04
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Lisboa (OAB 216102/SP), Ater de Freitas (OAB 361541/SP) Processo 0800154-02.2021.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciene Rodrigues Ferreira Parreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença e da exceção de pré-executividade juntadas (f. 307/429).
Intimação, ainda, acerca do ofício juntado à f. 304/306. -
17/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 10:55
Emissão da Relação
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Lisboa (OAB 216102/SP), Ater de Freitas (OAB 361541/SP) Processo 0800154-02.2021.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luciene Rodrigues Ferreira Parreira, Sandro Lisboa - 1.
Ante a ausência de impugnação por parte do executado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Exequente (fls. 259/260), referente ao seu crédito principal. 2.
Diante do requerimento do credor, expeça-se o competente precatório, o que deverá ser certificado nos autos, informando no ofício o caráter alimentar da dívida.
Fica, desde já, deferido o pedido de destaque de honorários contratuais, caso requerido e juntado o respectivo contrato de prestação de serviços. 3.
Após a realização do pagamento, expeça-se alvará de levantamento. 4.
Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, tendo em vista o contido no acórdão do TRF3 (fl. 253), nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, arbitro em 12% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença de primeiro grau. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar planilha de cálculo do crédito. 6.
Após, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Não havendo impugnação ou concordando a parte exequente com o novo valor apresentado na impugnação, expeça-se a competente requisição de pequeno valor (CF, art. 100, §3º c/c ADCT, art. 87), com prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de sequestro de valores, sem prejuízo das demais medidas pertinentes. -
13/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:58
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:48
Emissão da Relação
-
28/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:45
Prazo em Curso
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:52
Prazo em Curso
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:58
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 13:33
Juntada de Informações
-
24/06/2024 12:18
Prazo em Curso
-
12/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:19
Prazo em Curso
-
04/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2024 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
-
25/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:34
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 16:31
Evolução da Classe Processual
-
01/12/2023 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/10/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 06:55
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
19/09/2023 06:54
Documento Digitalizado
-
24/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/02/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 17:52
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/02/2023 18:48
Prazo em Curso
-
02/02/2023 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2022 08:52
Prazo em Curso
-
06/12/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2022 12:26
Emissão da Relação
-
30/11/2022 09:59
Juntada de Petição de Apelação
-
25/11/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:56
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 09:59
Emissão da Relação
-
23/11/2022 12:32
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:29
Registro de Sentença
-
22/11/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2022.
-
04/10/2022 20:15
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 04:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:43
Prazo em Curso
-
01/09/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 15:23
Emissão da Relação
-
30/08/2022 08:39
Autos preparados para expedição
-
29/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2022.
-
16/08/2022 17:15
Prazo em Curso
-
12/08/2022 12:59
Juntada de Mandado
-
12/08/2022 12:59
Juntada de NULL
-
04/08/2022 16:05
Prazo em Curso
-
04/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2022 16:59
Prazo em Curso
-
26/07/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2022 08:55
Emissão da Relação
-
25/07/2022 08:52
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 08:52
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 08:51
Emissão da Relação
-
03/06/2022 01:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:35
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 08:31
Documento Digitalizado
-
13/05/2022 14:31
Prazo em Curso
-
13/05/2022 14:29
Documento Digitalizado
-
20/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 08:24
Autos preparados para expedição
-
16/03/2022 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 17:21
Processo saneado
-
07/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 01:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 21:06
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
-
17/09/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:33
Emissão da Relação
-
16/09/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2021 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2021.
-
14/06/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/05/2021 13:20
Prazo em Curso
-
20/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 20/04/2021.
-
19/04/2021 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2021 15:30
Prazo em Curso
-
16/04/2021 15:28
Emissão da Relação
-
16/04/2021 15:22
Documento Digitalizado
-
16/04/2021 15:21
Documento Digitalizado
-
14/04/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:42
Autos preparados para expedição
-
03/02/2021 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:10
Informação do Sistema
-
03/02/2021 12:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2021 22:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/02/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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