TJMS - 0801075-03.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:36
Cancelada a Distribuição
-
19/03/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 33416/SC) Processo 0801075-03.2025.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Rendo-me ao atual entendimento prevalecente no E.
Tribunal de Justiça, no sentido que no cancelamento da distribuição anterior à citação não é devida a condenação da parte autora ao recolhimento das custas judiciais.
Confira-se: "RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA INICIAL - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO.
Em caso de cancelamento da distribuição anteriormente à citação, não é devida a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
Recurso provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0830495-44.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 07/10/2024, p: 09/10/2024)." Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:58
Decisão de Cancelamento da distribuição
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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