TJMS - 0802104-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:37
Prazo em Curso
-
30/07/2025 18:36
Documento Digitalizado
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30/07/2025 17:58
Prazo em Curso
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07/07/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802104-42.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Castro dos Santos - Despacho de fls.104/105:
Vistos.
Chamo o feito à ordem para complementar o despacho inicial.
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av.
Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434 SBOT-8380 CPF *20.***.*96-60, cujos honorários, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, intime-se a requerida para promover o recolhimento dos honorários periciais, no valor acima fixado e no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 16:46
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:53
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:52
Documento Digitalizado
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28/05/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
04/04/2025 18:38
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802104-42.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Castro dos Santos - Intimação da parte autora, para, querendo, manifestar quanto a petição de f. 77/99 -
03/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:10
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802104-42.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Castro dos Santos - Despacho de fls.71:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Cite-se a parte ré para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:17
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 14:11
Informação do Sistema
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27/02/2025 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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