TJMS - 0802567-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/09/2025 15:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2025 10:56
Prazo em Curso
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 14:22
Prazo em Curso
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06/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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01/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 10:12
Emissão da Relação
-
10/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 18:20
Prazo em Curso
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31/03/2025 18:32
Documento Digitalizado
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31/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 07:22
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 06:09
Prazo em Curso
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19/03/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802567-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Rafael Jonathan Ferreira da Silva contra Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A, fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
18/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 10:51
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 10:46
Emissão da Relação
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24/02/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:58
Registro de Sentença
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24/02/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 15:26
Informação do Sistema
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28/10/2024 15:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 14:10
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 07:31
Emissão da Relação
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23/04/2024 07:29
Emissão da Relação
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19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
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08/03/2024 18:12
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 11:53
Emissão da Relação
-
08/02/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:26
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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