TJMS - 0803113-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:46
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2025 11:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osório Caetano de Oliveira (OAB 2324/MS), Evelize Gogosz de Oliveira (OAB 16266/MS) Processo 0803113-42.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastiana Gregorio da Silva - Ante o teor da petição retro, arquive-se no aguardo de manifestação de interesse. -
14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osório Caetano de Oliveira (OAB 2324/MS), Evelize Gogosz de Oliveira (OAB 16266/MS) Processo 0803113-42.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sebastiana Gregorio da Silva - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Paulina Gregorio de Souza.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Sebastiana Gregorio da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
11/03/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:20
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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