TJMS - 0802211-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 19:20
Prazo em Curso
-
17/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:14
Emissão da Relação
-
16/09/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:55
Emissão da Relação
-
08/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:06
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:13
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 08:10
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2025 15:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/05/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:53
Prazo em Curso
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 06:04
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0802211-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Daniela de Souza - Réu: UNABRASIL - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. -
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:37
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Apelação
-
13/03/2025 06:15
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802211-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Daniela de Souza - Réu: UNABRASIL - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Tópico final da r. sentença: "...
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a autora e a requerida UNABRASIL - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil relativamente à contratação dos serviços "contribuição UNSBRAS" e suspender todos os descontos daí decorrentes.
Por conseguinte, confirmo a liminar de fls. 28/29; b) condenar a requerida a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício auferido pela parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/03/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 14:01
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:53
Registro de Sentença
-
11/03/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 06:01
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 10:42
Emissão da Relação
-
03/10/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2024 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
17/05/2024 11:10
Prazo em Curso
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 13:57
Prazo em Curso
-
26/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 10:23
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:16
Tutela Provisória
-
03/04/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 18:04
Informação do Sistema
-
03/04/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801655-54.2020.8.12.0004
Aurea Sarmurio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Henrique Wegner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 18:25
Processo nº 0800158-26.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Andreia Lemos de Oliveira
Advogado: Daniela Peres Carosio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 16:31
Processo nº 0049236-93.2009.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elizio Nolasco
Advogado: Fagner Francisco Castilho
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2014 09:00
Processo nº 0808271-78.2025.8.12.0001
Paulino Donizete de Caires
Ricardo da Rocha Meireles
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 16:51
Processo nº 0802211-72.2024.8.12.0018
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Alessandra Daniela de Souza
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2025 15:00