TJMS - 0808232-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 17:53
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Informações
-
28/05/2025 11:35
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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16/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0808232-64.2024.8.12.0018 - Usucapião - Autor: Marcelo Ferreira de Almeida - 1.
Defiro a gratuidade da Justiça. 2.
Cite-se o proprietário do imóvel e seu cônjuge, se casado, e os confinantes para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Citem-se por edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os confinantes e interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, observando-se os termos dos arts. 246, § 3º c/c 259, inc.
I, ambos do CPC. 4.
Intimem-se, via postal, a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse na causa, enviando-se cópias da exordial e documentos a cada um destes. 5.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bem como, fica intimado para informar quem são os confrontantes, no prazo de quinze dias. -
15/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:36
Emissão da Relação
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25/04/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:09
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar Ferreira Queiroz (OAB 26676/MS) Processo 0808232-64.2024.8.12.0018 - Usucapião - Autor: Marcelo Ferreira de Almeida - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos o memorial descritivo do imóvel descrito na inicial e para que indique os confrontantes do mesmo.
Ainda, no mesmo prazo, deverá juntar documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 13:50
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:06
Informação do Sistema
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04/12/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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