TJMS - 1404076-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 08:59
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404076-04.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Osorio Hitoshi Nishimura Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: IPC MS Perícias Ltda.
EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM SÃO PAULO-SP.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE.
PRECLUSÃO.
MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73.
QUESTÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de decisão proferida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença coletiva, que tratou de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, em que se decidiu pela desnecessidade de liquidação de sentença, medida com a qual o agravante não concorda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a questão em examinar se há necessidade de prévia liquidação de sentença coletiva no caso posto e a respectiva consequência em caso de conclusão positiva (extinção do cumprimento ou conversão em liquidação).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A questão relativa à (des)necessidade de liquidação prévia da sentença coletiva já foi decidida nos autos e encontra-se acobertada sob o manto da preclusão. 4.
Quanto ao pleito de manutenção do afastamento da multa do art. 475-J do CPC/73, tal matéria não foi objeto da decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:20
Não conhecido o recurso de parte
-
09/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404076-04.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Osorio Hitoshi Nishimura Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:32
Inclusão em pauta
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01/04/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404076-04.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Osorio Hitoshi Nishimura Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Em atenção aos arts. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte recorrente para que, querendo, em cinco dias, se manifeste a respeito da possível preclusão da matéria objeto do recurso.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
21/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404076-04.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Osorio Hitoshi Nishimura Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:19
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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