TJMS - 1600860-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Alvará.
-
02/08/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 16:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/07/2024.
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:45
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
-
05/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600860-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
V. de O.
J.
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: D.
C.
Z.
D.
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação estão acostadas às f. 22/24.
A patrona do credor foi intimada às f. 25/26 e informou que não conseguiu localizar seu cliente.
Requereu, ainda, a liberação do valor correspondente aos honorários contratuais e a reserva do crédito principal até ulterior manifestação.
O ente devedor foi intimado à f. 32, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, diante da manifestação de f. 30, defiro o pagamento do crédito relativo ao destaque dos honorários contratuais à beneficiária DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI.
Quanto ao crédito principal, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte interessada, adotem-se às providências de praxe (art. 52, da Portaria 03/2023 desta Vice-Presidência).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidente.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação à beneficiária dos honorários advocatícios DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 09:47
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
-
26/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600860-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
V. de O.
J.
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: D.
C.
Z.
D.
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:25
Distribuído por prevenção
-
22/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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