TJMS - 1600862-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 18:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600862-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
M. da S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19-21.
A credora foi intimada às f. 26-27, manifestou sua anuência às f. 30-31.
O ente devedor foi intimado à f. 32 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 33.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora NEUZA MARIA DA SILVA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:55
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600862-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: N.
M. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. , a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
30/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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