TJMS - 1418910-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
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06/12/2022 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418910-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Raimundo Rodrigues Nunes Filho Paciente: Bruno Pereira Barbosa Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PARTICULARIDADES EXISTENTES NO FEITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Não há excesso de prazo na formação da culpa quando, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, foi verificado que o processo está tramitando normalmente, sendo que o alegado excesso de prazo está sendo ocasionado por particularidades do próprio processo e por procedimentos necessários à instrução criminal, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Inviável se torna a conversão da prisão preventiva em domiciliar, quando a custódia foi decretada nos termos do art. 312 e art. 313 do CPP, bem como os impetrantes não comprovaram o preenchimento dos requisitos do art. 318 do CPP, para a requerida conversão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
24/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/11/2022 19:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/11/2022 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2022 16:27
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2022 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 17:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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