TJMS - 0808656-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:56
Processo Reativado
-
05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0808656-26.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira - Vistos, O presente feito não se trata de uma carta precatória, mas apenas de um simples requerimento de busca e apreensão autorizado legalmente pelo art. 3º, §12º do Decreto-Lei 911/69 e dirigido ao juízo da comarca na qual os bens foram localizados.
Assim, não haverá devolução do presente requerimento ao juízo do processo de origem, mas apenas arquivamento do feito, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 83.
Poderá a parte Autora, caso queira, juntar as cópias do presente requerimento ao autos principais.
Assim, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Int. -
28/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 23:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 11:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0808656-26.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira - Reqdo: Marcio Pungillo, Natália Rodrigues de Faria - Vistos, Indefiro o pedido de reconsideração de fl. 76/79, devendo a parte interessada interpor as medidas cabíveis para modificação do julgado.
Int. -
28/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:30
Decisão ou Despacho
-
22/04/2025 22:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 22:01
Processo Reativado
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0808656-26.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira - Vistos, O presente feito não se trata de uma carta precatória, mas apenas de um simples requerimento de busca e apreensão autorizado legalmente pelo art. 3º, §12º do Decreto-Lei 911/69 e dirigido ao juízo da comarca na qual os bens foram localizados.
Assim, a autorização do art. 3º, §12º do Decreto-Lei 911/69 restringe-se unicamente à busca e apreensão de bens, sendo que os demais atos processuais devem ser dirigidos ao juízo deprecado mediante a expedição de carta precatória e não através de simples requerimento.
Assim, indefiro o pedido de fl. 32/37, devendo a parte interessada solicitar junto ao juízo de origem a declaração de essencialidade do bem apreendido e sua respectiva restituição.
Após, a publicação desta decisão, observadas as formalidade legais, arquive-se.
Int. -
26/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Decisão ou Despacho
-
23/03/2025 22:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0808656-26.2025.8.12.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira - Intimação do autor para, caso queira, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 30. -
11/03/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 09:59
Retificação de Classe Processual
-
14/02/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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