TJMS - 0800254-11.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Prazo em Curso
-
02/09/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:21
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 13:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Informações
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 19:32
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 18:53
Despacho Saneador
-
31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:32
Informação do Sistema
-
07/07/2025 18:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 15:01
Juntada de NULL
-
07/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 15:00
Juntada de NULL
-
01/07/2025 14:31
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:19
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 15:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 15:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 14:38
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 01:00:00, 1ª Vara.
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17/06/2025 13:42
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 14:11
Retificação de Classe Processual
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12/06/2025 07:30
Prazo em Curso
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11/06/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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28/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0800254-11.2025.8.12.0015 - Interdito Proibitório - Reqte: Odilon da Silva Simas - Reqda: Márcia Amorim Gomes, Amanda Amorim Cardoso Gomes - Tendo em vista a constatação de f.42, na qual o oficial de justiça atestou a existência de cerca dentro da área de propriedade do autor e o pedido inicial no qual se requer mero interdito probitório, intime-se a parte autora para esclarecer a sua pretensão no prazo de 10( dias).
Após, conclusos. -
27/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:21
Emissão da Relação
-
23/05/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 15:30
Juntada de NULL
-
25/04/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
11/04/2025 09:05
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0800254-11.2025.8.12.0015 - Interdito Proibitório - Reqte: Odilon da Silva Simas - Reqda: Márcia Amorim Gomes, Amanda Amorim Cardoso Gomes - Decisão(fls. 35):"1.
Defiro, inicialmente, a justiça gratuita, por força do documento trazido em f.33-34. 2.
Os documentos trazidos com a inicial indicam que a parte autora detém a propriedade do imóvel discriminado na narrativa e em matrícula de f. 17-18, todavia a prova de tentativa do esbulho depende de dilação probatória. 3.
Para tanto, expeça-se mandado de constatação, para cumprimento em 15 dias, no qual o oficial de justiça deverá certificar se existe cerca abrangida pelos limites da propriedade do autor. 4.Após, voltem os autos conclusos.
Intime-e e Cumpra-se." -
04/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:15
Prazo em Curso
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03/04/2025 12:48
Emissão da Relação
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03/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 10:49
Despacho Saneador
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28/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:26
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS) Processo 0800254-11.2025.8.12.0015 - Interdito Proibitório - Reqte: Odilon da Silva Simas - Há indícios nos autos de que a parte autora não preenche os pressupostos legais para concessão da gratuidade, uma vez que apenas alegou ser autônomo, deixando de comprovar a atividade laboral exercida, bem como seus rendimentos.
Por tal razão, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, concedo-lhe o prazo de 15 dias para que traga aos autos prova da alegada insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
12/03/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 13:52
Emissão da Relação
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11/03/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 16:03
Informação do Sistema
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06/02/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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