TJMS - 0801729-90.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:19
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:55
Emissão da Relação
-
29/08/2025 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
15/07/2025 13:17
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:44
Emissão da Relação
-
10/06/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:14
Registro de Sentença
-
10/06/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:11
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0801729-90.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ervanilia de Souza Santos - Réu: UNSBRAS União dos Servidores Públicos do Brasil - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
01/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:01
Emissão da Relação
-
15/04/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Conceicao Aparecida de Souza (OAB 8857/MS) Processo 0801729-90.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ervanilia de Souza Santos - Decisão f. 27/30: (...) Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS – 0800 0081020" no benefício previdenciário NB 165.182.838-2, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 16:51
Prazo em Curso
-
13/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:26
Emissão da Relação
-
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:03
Tutela Provisória
-
12/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801618-09.2025.8.12.0018
Sandra Maria da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 15:11
Processo nº 0809355-17.2025.8.12.0001
Banco Volvo (Brasil) S.A.
Terraplanagem Navirai LTDA
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 11:37
Processo nº 0802146-04.2024.8.12.0010
Horacio Calixto
Renilda de Moraes Soares
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 15:05
Processo nº 0900163-87.2024.8.12.0006
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Maykon Aparecido da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 09:57
Processo nº 0900143-15.2024.8.12.0033
Ministerio Publico Estadual
Paulo Henrique dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 11:03