TJMS - 0801618-09.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0801618-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 15/10/2025, às 17:30 horas, Av.
Durval Rodrigues Lopes (Santa Casa).
Perito Dr.
João Paulo Saeki da Silva -
10/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0801618-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0801618-09.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria da Silva - Despacho f. 88/91: Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária1; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo o Dr.
João Paulo Saeki, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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