TJMS - 0801341-06.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
11/07/2025 17:46
Prazo em Curso
-
27/06/2025 07:24
Prazo em Curso
-
10/06/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
21/03/2025 15:05
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:38
Prazo em Curso
-
14/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:52
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB 16705/MS) Processo 0801341-06.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elivelton Cemi da Silva, Angra Regina da Silva Gomes - Decisão de f. 20-21: "
Vistos.
I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Cemi Oliveira da Silva (f. 14).
II Nomeio para o cargo de inventariante Elivelton Cemi da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620 do CPC; c) com as primeiras declarações, deve-se juntar: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - documentos comprobatórios da qualidade do(s) herdeiro(s); - regularizar a representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a) (s) procurador(a) (s) judicial(is); III expeça-se edital, nos termos do inciso III do art. 259 (§§ 1º e 3º do 626 do CPC.
IV Concluídas as citações, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias para manifestações nos termos do art. 627 do CPC.
V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública pelo prazo de 15 dias (Art. 629 do CPC).
VI Constatada a existência de testamento, herdeiro incapaz ou ausente, abra-se vistas ao representante do Ministério Público (caput do 626 do CPC).
VII Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações.
VIII - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências." -
13/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 16:39
Emissão da Relação
-
06/03/2025 07:13
Prazo em Curso
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21/02/2025 11:52
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 13:44
Despacho Saneador
-
22/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:07
Informação do Sistema
-
19/12/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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