TJMS - 0800261-21.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, para despacho.
Diante da escusa realizada pela perita, revogo a nomeação do p. 30-1 e nomeio Lilian Martins Jará para realizar estudo social na residência da parte autora.
No mais, observe-se as determinações de p. 30-1.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:22
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:40
Prazo em Curso
-
02/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:40
Prazo em Curso
-
23/05/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
21/05/2025 17:23
Prazo em Curso
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15/05/2025 18:36
Prazo em Curso
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14/05/2025 12:11
Prazo em Curso
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13/05/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Alegria (OAB 12077A/MS) Processo 0800261-21.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Bispo dos Santos -
Vistos.
I - Desentranhem-se os documentos e peças juntados às pgs. 84/102, 103/126, 127/145 e 146/169, pois reproduzem ato normativo e contestação já apresentados nos autos (pgs. 40/58 e 59/82).
II - Encaminhem-se os autos à perita nomeada para realização do estudo social. Às providências. -
29/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:51
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Alegria (OAB 12077A/MS) Processo 0800261-21.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Bispo dos Santos - Intimar acerca da contestação juntada aos autos. -
27/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:22
Emissão da Relação
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto Alegria (OAB 12077A/MS) Processo 0800261-21.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Bispo dos Santos - Vistos etc.
I - Defiro ao autor a gratuidade de justiça, pois se trata de pedido de benefício assistencial e houve juntada de declaração de pobreza.
II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, convém ainda realizar estudo social na residência do autor, a fim de aferir se presentes a condição de miserabilidade do grupo familiar e a situação de vulnerabilidade do demandante.
Nomeio como perita socioeconômica a assistente social Flávia Gomes da Silva (CPF *11.***.*26-92, e-mail [email protected], celular (67) 99972-9334), cadastrada no Programa de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, cujo laudo socioeconômico deve ser entregue até 20 (vinte) dias após a realização do estudo junto ao núcleo familiar em que o autor está inserido.
Arbitro honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, ante a especialização, a experiência profissional e a necessidade de valorização dos profissionais que se propõe a cumprir com esse mister, em prestígio à eficiência da jurisdição.
VIII - Apresentados os laudos periciais, solicitem-se os pagamentos dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às providências.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:51
Emissão da Relação
-
14/03/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 14:10
Recebida petição inicial
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21/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 18:04
Informação do Sistema
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20/02/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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