TJMS - 0801905-60.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/09/2025 19:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/09/2025 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/09/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2025 17:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/08/2025 10:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/08/2025 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/08/2025 11:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/08/2025 15:29 Informação do Sistema 
- 
                                            06/08/2025 16:30 Prazo em Curso 
- 
                                            06/08/2025 05:06 Documento Digitalizado 
- 
                                            06/08/2025 05:05 Documento Digitalizado 
- 
                                            05/08/2025 18:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/08/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 09:44 Expedição de NULL. 
- 
                                            30/07/2025 14:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/07/2025 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/07/2025 06:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/07/2025 19:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/06/2025 16:17 Autos preparados para expedição 
- 
                                            16/06/2025 08:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            20/05/2025 15:15 Prazo em Curso 
- 
                                            16/05/2025 14:36 Expedição de Ofício. 
- 
                                            16/05/2025 14:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            16/05/2025 13:59 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            16/05/2025 05:55 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
- 
                                            15/05/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/05/2025 21:07 Emissão da Relação 
- 
                                            14/05/2025 17:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            14/05/2025 17:38 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            14/05/2025 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/05/2025 17:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/05/2025 15:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/05/2025 19:37 Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida 
- 
                                            09/05/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/05/2025 16:35 Informação do Sistema 
- 
                                            08/05/2025 16:35 Apensado ao processo numero do processo 
- 
                                            07/05/2025 13:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/05/2025 13:06 Expedição de Carta. 
- 
                                            07/05/2025 12:51 Documento Digitalizado 
- 
                                            06/05/2025 05:34 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
- 
                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Caroline Dulcci (OAB 12358/MS), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rodrigo Shirai (OAB 25781/PR) Processo 0801905-60.2025.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme Itimura, G Itimura Produção – Empresário Individual - Intimação da r. decisão de fls. 689/691: "(...)Do exposto, defiro a medida de urgência e determino que Aliança Agrícola do Serrado S/A efetue o pagamento dos valores devidos aos Recuperandos, referentes às 29.516 (vinte e nove mil, quinhentas e dezesseis) sacas de soja de 60 kg cada, no valor total de R$ 3.593.727,79 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), diretamente à COPASUL - Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, garantindo, assim, a compra de insumos para a próxima safra, necessário ao soerguimento das partes Recuperandas, sob pena de aplicação de multa diária.
 
 Int."
- 
                                            01/05/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/04/2025 14:09 Emissão da Relação 
- 
                                            29/04/2025 17:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/04/2025 17:19 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            29/04/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 13:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/04/2025 05:35 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/04/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            24/04/2025 13:45 Emissão da Relação 
- 
                                            24/04/2025 09:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            24/04/2025 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/04/2025 18:10 Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida 
- 
                                            08/04/2025 15:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/04/2025 15:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            27/03/2025 18:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/03/2025 18:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/03/2025 14:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/03/2025 02:47 Publicado ato_publicado em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Shirai (OAB 25781/PR) Processo 0801905-60.2025.8.12.0021 - Recuperação Judicial - Autor: Guilherme Itimura, G Itimura Produção – Empresário Individual - Intimação da r. decisão de fls. 548/554: "(...)Destarte, defiro o processamento da Recuperação Judicial de Guilherme Itimura e G Itimura Produção - Empresário Individual, nos termos do pedido formulado, determinando o que segue: Nomeio para o cargo de Administrador Judicial a empresa WBN Perícias Ltda, com sede na Rua João Carrato, n. 1002, CEP 79.601-011, Centro, Três Lagoas/MS, (67) 99965-1520, [email protected], o qual detém equipe multidisciplinar, conforme exigência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência do Programa Nacional de Modernização das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, para os fins do Art. 22, I e II, da LRF, sob compromisso, que deverá cumprir o encargo assumido, sob pena de responsabilidade civil e penal, na forma do Art. 52, I, da LRF.
 
 Arbitro-lhe honorários no patamar de 4% do valor da ação, nos termos do § 1º, do Art. 24, da lei 11.101/05, a ser pago, mensalmente, durante o tempo que perdurar a recuperação judicial, suspendendo-o quando atingir o patamar de 40% do valor devido enquanto perdurar a hipótese do § 2º, do Art. 24.
 
 Faculto às partes, porém, pactuar livremente a respeito de valores e prazo de pagamento, devendo prevalecer o que ficar acordado entre eles.
 
 Deverá observar o que segue: Firmar em 48 horas, nos autos, termo de compromisso; informar nos autos, em 10 dias, a situação dos Recuperandos (Art. 22, II, "a" e "c", da LRF); apresentar o contrato em 10 dias, caso necessário a contratação de auxiliares; Fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pelos Recuperandos, sempre informando o Juiz; apresentar relatórios mensais em incidente processual, nunca nos presentes autos para evitar tumulto processual; quando da apresentação da relação prevista no Art. 7º, § 1º, providenciar ao Cartório, texto respectivo edital em mídia eletrônica, para publicação.
 
 Dispenso a apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, atendendo ao disposto no Art. 52, II, da LRF, exceto para contratação com o Poder Público.
 
 Fixo a competência deste Juízo para decidir sobre a essencialidade de bens da parte Recuperanda, tanto de sua esfera patrimonial como de terceiros, desde que insertos na cadeia de produção da atividade, conforme precedentes do STJ.
 
 Advirto todos os credores, sujeitos ou não à Recuperação Judicial, da possibilidade de multa de até 20%, conforme § 1º e 2º, do Art. 77, do CPC, caso promovam atos de constrição de bens dos Recuperandos em outros Juízos.
 
 Saliento ainda que na mesma hipótese do item anterior, poderá sofrer outras sanções na esfera processual, civil e criminal.
 
 Determino a suspensão de todas as ações e execuções em face dos Recuperandos, sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial, pelo prazo de 180 dias, contados desta data, permanecendo os autos nos Juízos onde se processam, ressalvando o disposto nos Arts. 6º, § 1º, § 2º e § 7º.
 
 Determino aos Recuperandos a apresentação mensal, em incidente a este processo, de balancetes enquanto tramitar o processo de Recuperação Judicial.
 
 O descumprimento da presente implicará destituição de seus administradores (Art. 52, IV, da LRF).
 
 Comunique-se o deferimento desta Recuperação Judicial aos Municípios em que os Recuperandos detiverem filiais.
 
 Expeça-se edital, conforme Art. 52, § 1º, da LRJ, em que consta: I - resumo do pedido da devedora e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II - a relação nominal dos credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III - a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º, § 1º, transcrevendo o conteúdo do tópico das habilitações e divergências, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor nos termos do Art. 55 desta Lei, sempre de em incidente.
 
 Concedo 15 dias aos credores, para que apresentem ao Administrador Judicial habilitação de crédito ou divergência em relação aos créditos relacionados, conforme Art. 7º, § 1º.
 
 Após publicação da relação de credores (Art. 7º, § 2º), eventuais impugnações (Art. 8º) ou habilitações retardatárias, poderão ser apresentadas como petições por dependência ao processo principal, e NUNCA juntadas a estes autos (Art. 8º, § único).
 
 Conforme Art. 55, a partir da publicação do edital referido no Art. 7º, § 2º, qualquer credor, em 30 dias, poderá apresentar objeção ao plano de recuperação judicial, e incidente processual.
 
 Oficie-se à JUCEMS, nos termos do artigo 69, parágrafo único, da Lei 11.101/05, para anotação em seus registros, da Recuperação Judicial.
 
 Em atendimento ao disposto no art. 189, § 1º, I, da Lei n.º 11.101/05, assim como em consonância com o entendimento recente do STJ, os prazos materiais serão contados em dias corridos, aplicando-se aos prazos processuais o disposto no CPC, sendo, portanto, os prazos processuais contados em dias úteis.
 
 Defiro o pedido de sigilo sobre as declarações de imposto de renda (item x). Às providências e intimações necessárias.
 
 Int."
- 
                                            13/03/2025 13:33 Documento Digitalizado 
- 
                                            13/03/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/03/2025 18:21 Documento Digitalizado 
- 
                                            12/03/2025 18:00 Emissão da Relação 
- 
                                            12/03/2025 17:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/03/2025 15:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/03/2025 15:26 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            12/03/2025 12:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/03/2025 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            10/03/2025 11:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            10/03/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801798-16.2025.8.12.0021
Ely Fernandes Aprile
Namah Arquitetura e Interiores LTDA
Advogado: Esther Costa Goncalves Pereira Ozanichi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2025 15:21
Processo nº 0801481-88.2024.8.12.0009
Canopus Administradora de Consorcios S/A
Ralmir Justino Oliveira
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 11:36
Processo nº 0801096-94.2025.8.12.0110
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli ME
Giselma Fonseca Francelino
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 19:10
Processo nº 0800433-72.2021.8.12.0018
Camila Climaco de Miranda
Silvania Aparecida Silveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2021 20:01
Processo nº 0800705-18.2025.8.12.0021
Banco Ribeirao Preto S/A
Antonio Carlos Ferraz de Laurentiis
Advogado: Armando Coltro Evola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 08:51