TJMS - 0800598-13.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:57
Emissão da Relação
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27/08/2025 16:55
Juntada de Ofício
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25/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 16:37
Prazo em Curso
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08/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 13:45
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 10:51
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 10:50
Prazo em Curso
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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24/06/2025 14:35
Prazo em Curso
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16/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:03
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 10:27
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 16:54
Autos preparados para expedição
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05/05/2025 16:54
Documento Digitalizado
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07/04/2025 10:59
Prazo em Curso
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20/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0800598-13.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Deomarino do Nascimento - Inicialmente, tratando-se de partes presumivelmente hipossuficientes economicamente, bem como sendo o espólio constituído de bens a que se atribui avaliação de não expressiva monta, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando-se que a parte requerente é herdeira do(s) falecido(s) Fátima do Rosário Dias Fernandes do Nascimento (conforme certidão de óbito de p. 13 e documento de identidade de p. 10), nomeio Deomarino do Nascimento para o encargo de inventariante, dispensado do compromisso (nos termos do art. 660,do CPC).
A fim de diligenciar no patrimônio do espólio, (1) oficie-se ao Estado de Mato Grosso do Sull para que informe a existência de eventual saldo de Licença-prêmio ou outros valores quaisquer em nome da falecida e, em havendo, promova a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Com os dados, considerando-se os princípios da celeridade e economia processual, assim como o mote de desburocratização dos procedimentos de inventário/arrolamento inaugurado a partir da Lei 11.441/07, que autorizou a realização de tais procedimentos na seara extrajudicial, (2) deverá a parte inventariante justificar o interesse na realização do procedimento pela via judicial à vista da faculdade constante da Lei (art. 610, § 1º, do CPC) e regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ.
Em subsistindo o interesse no processamento pela via judicial, (3) deverá a parte requerente/inventariante (a) apresentar primeiras declarações/plano de partilha subscrito por todos os herdeiros/cônjuges; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) providenciar na juntada da integralidade dos documentos previstos no art. 22 da Res. 35/2007 do CNJ, incluídas certidões de casamento atualizadas, bem como na (d) juntada das negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Pública Estadual.
Por fim, (4) conclusos para deliberação quanto à partilha. -
18/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 09:54
Emissão da Relação
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25/02/2025 12:40
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 08:52
Recebida petição inicial
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21/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/02/2025 19:52
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 16:40
Emissão da Relação
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14/02/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 18:02
Informação do Sistema
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12/02/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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