TJMS - 0812036-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/09/2025 08:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/08/2025 11:24 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2025 11:24 Prazo em Curso 
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                                            18/08/2025 18:46 Expedição de Carta. 
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                                            18/08/2025 18:46 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2025 07:47 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/08/2025 07:52 Autos preparados para expedição 
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                                            11/08/2025 10:41 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 14:07 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2025 18:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/07/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 13:17 Prazo em Curso 
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                                            07/04/2025 13:12 Juntada de Informações 
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                                            03/04/2025 18:32 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 12:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 06:46 Prazo em Curso 
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                                            19/03/2025 02:58 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812036-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - EXPEDIENTE: Ante o retorno do mandado parcialmente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 115, intima-se a parte autora a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de promover a citação da parte requerida.
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                                            14/03/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/03/2025 10:16 Emissão da Relação 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812036-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 1.
 
 Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
 
 Efetivada a medida: 2.1.
 
 Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
 
 Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
 
 Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
 
 Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
 
 Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
 
 Expeça-se o necessário. 6.
 
 Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
 
 Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
 
 Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
 
 Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            12/03/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 15:01 Documento Digitalizado 
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                                            12/03/2025 15:01 Juntada de NULL 
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                                            12/03/2025 13:18 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2025 14:53 Juntada de Informações 
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                                            11/03/2025 13:26 Emissão da Relação 
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                                            11/03/2025 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 17:49 Autos preparados para expedição 
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                                            10/03/2025 17:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/03/2025 17:17 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/03/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 08:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2025 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/03/2025 07:07 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            07/03/2025 14:26 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            28/02/2025 16:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/02/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 10:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/02/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 10:38 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            28/02/2025 10:02 Informação do Sistema 
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                                            28/02/2025 10:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            28/02/2025 09:51 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            28/02/2025 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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