TJMS - 0808559-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 17:26
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:22
Informação do Sistema
-
22/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
21/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 16:46
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0808559-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josemara Medina Arcanjo - 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das operações realizadas por intermédio de cartão de crédito que ultrapassem o limite de cinco por cento da referida remuneração (vencimento base e adicional tempo de serviço), observando-se o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
09/05/2025 12:50
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 19:23
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 16:02
Despacho Saneador
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:51
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0808559-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josemara Medina Arcanjo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de rendimento atualizado, que viabilize a análise do empréstimo descontado.
Intime(m)-se. -
12/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:13
Emissão da Relação
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19/02/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/02/2025 18:10
Informação do Sistema
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13/02/2025 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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