TJMS - 0807944-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS) Processo 0807944-36.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Banco BMG SA - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
12/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:12
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:22
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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