TJMS - 0800933-05.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada da r. sentença de fls. 76/81. -
05/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 13:17
Emissão da Relação
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01/09/2025 18:36
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:49
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Registro de Sentença
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18/08/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:41
Prazo em Curso
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15/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/04/2025 12:24
Emissão da Relação
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07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 12:27
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Lobo Grígolo (OAB 16836/MS) Processo 0800933-05.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Garcia de Matos Souza - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação de fls. 33-56. -
26/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 12:03
Emissão da Relação
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Lobo Grígolo (OAB 16836/MS) Processo 0800933-05.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Garcia de Matos Souza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Decisão: Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, que recomenda a dispensa da prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Ainda sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências." -
14/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/03/2025 12:41
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
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28/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/02/2025 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
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21/02/2025 11:02
Informação do Sistema
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21/02/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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