TJMS - 0800202-42.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 14:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
I - Havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24.09.2025, às 15h45min.
Desde logo, com fulcro no artigo 236, § 3º, do CPC, autorizo a realização da referida audiência por videoconferência (ou mista), através da plataforma "Microsoft Teams", devendo as partes e/ou testemunha(s), no dia e horário designados, preferencialmente com antecedência de dez minutos, acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 1ª Vara de Camapuã.
Saliento que a parte deverá, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, conectado à internet, acessar o referido link e, no caso de acesso pelo celular, é necessário o prévio download do aplicativo gratuito "Microsoft Teams".
II - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso este tenha sido requerido; III -Instadas, apenas a parte requerente apresentou rol de testemunhas às f. 840-841.
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (CPC, Art. 455, § 4º).
VI - Demais intimações e providências para a realização do ato. -
22/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:46
Emissão da Relação
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08/08/2025 08:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2025 12:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:45:00, 1ª Vara.
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07/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:54
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 14:54
Emissão da Relação
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 11:31
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0800202-42.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto França Cordeiro - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 11:18
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:35
Prazo em Curso
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09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:43
Prazo em Curso
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19/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:33
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Camila Baron Schumacher (OAB 28208/MS) Processo 0800202-42.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto França Cordeiro -
Vistos. 1) Diante da declaração da retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. Às providências. -
18/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:14
Emissão da Relação
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13/02/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 09:34
Despacho Saneador
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12/02/2025 22:58
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:03
Informação do Sistema
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12/02/2025 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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