TJMS - 0831547-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 03:38
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0831547-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pamella Priscila da Silva Braga Batistote Goes - DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PAMELLA PRISCILA DA SILVA BRAGA BATISTOTE GOES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado e comprovado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de janeiro de 2020 até novembro de 2024 (fls. 18-81).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 13 de maio de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (assinatura via certificado digital).
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:55
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2025 09:53
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0831547-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pamella Priscila da Silva Braga Batistote Goes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
27/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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