TJMS - 0866126-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:19
Prazo em Curso
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17/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866126-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Franciane Colman Rodrigues.
I.C. -
16/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:21
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 15:23
Recurso Especial
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11/09/2025 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:23
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866126-83.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:39
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866126-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelante: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelada: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AFASTADA - APONTAMENTO DESABONADOR NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO-SCR - CADASTRO MANTIDO PELO BACEN - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA - DÍVIDA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1.
O princípio dadialeticidadeexige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. 2.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3.
Preliminar rejeitada. 4.
Ante o papel de gestor doSISBACEN,de natureza pública e distinto dos cadastros privados como o SERASA e o SPC, que auferem lucros com o cadastramento dos inadimplentes, o Banco Central do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação manejada. 5.
Incompetência da Justiça Estadual Afastada. 6.
O SCR, tendo em vista o caráter de suas informações, também possui natureza de cadastro restritivo ao crédito, tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito. 7.
Notificação prévia não comprovada. 8.
A simples ausência de notificação prévia quanto à inclusão no SCR, especialmente quando a dívida é reconhecida pelo próprio devedor, não configura, por si só, ato apto a ensejar indenização por danos morais. 9.
A inserção indevida não gera dano moral in re ipsa, o que somada a existência da dívida, importa em mero dissabor. 10.
Danos morais não configurados. 11.
Sentença parcialmente reformada. 12.
Recurso parte ré conhecido e parcialmente provido. 13.
Recurso parte autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso de M.
S.
A.
C.
F.
E.
I., e, por sua vez, julgaram prejudicado o recurso de F.
C.
R., nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que negava provimento.Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866126-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelante: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelada: Franciane Colman Rodrigues Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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