TJMS - 0866126-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0866126-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane Colman Rodrigues - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para (i) Determinar que o Banco réu promova a exclusão, da informação de vencido, no SCR, no valor de R$ 1.578,02 (um mil, quinhentos e setenta e oito reais e dois centavos) e (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde o arbitramento e juros desde a citação.
No tocante à atualização monetária, esta será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2° do Código de Processo Civil, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
17/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 22:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/12/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 09:47
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:40
Tutela Provisória
-
21/11/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810373-44.2023.8.12.0001
Isabela Leao Gouveia
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 17:50
Processo nº 0804696-26.2025.8.12.0110
Debora Correa Melo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Debora Correa Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 19:55
Processo nº 0810373-44.2023.8.12.0001
Isabela Leao Gouveia
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Ricardo de Souza Varoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2025 12:15
Processo nº 0801138-08.2018.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Jean Garcia Ramsay SAAB
Advogado: Bruna Santos Assad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2018 07:53
Processo nº 0805242-81.2025.8.12.0110
Mauro Ramao Sanches Valenzuela
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 10:10