TJMS - 0800554-03.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:53
Homologação do Pedido
-
12/06/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:09
de Conciliação
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800554-03.2025.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Inverso Elias - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0800554-03.2025.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Inverso Elias - Vistos, etc.
O feito é isento de custas em 1º grau.
Recebo a inicial.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300, do Código de Processo Civil, que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por ora, a tutela de urgência deve ser indeferida.
Existe nos autos informação (fl. 16) de que o valor de R$ 4.011,30 decorre de um reprocessamento, feito após o cancelamento total da despesa efetuada.
Ademais, há menção de que houve concessão de crédito provisório na fatura anterior, correspondente ao valor da compra, que demanda melhor apuração.
Sendo assim, por não vislumbrar a probabilidade do direito, INDEFIRO pedido de tutela de urgência.
Citem-se os requeridos para audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 13:07
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:37
Tutela Provisória
-
27/02/2025 05:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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