TJMS - 1403604-03.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403604-03.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Eladio Gonçalves Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Do exame dos documentos acostados não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela de urgência, pois a questão relacionada a suposta ocorrência de fraude na contratação do serviço demanda dilação probatória, devendo ser submetida ao contraditório e ampla defesa, incompatível com essa análise superficial em sede de cognição sumária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:52
Não-Provimento
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28/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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25/04/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403604-03.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: ELADIO GONÇALVES Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Agravado: Amar Brasil Clube de Benefícios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:00
Tutela Provisória
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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