TJMS - 0813918-54.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:16
Informação do Sistema
-
05/08/2025 11:07
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:58
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:37
Gratuidade da Justiça
-
30/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:40
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813918-54.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes Assunção da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A. - 1.
Em vista a informação de f. 09, onde a parte requerida afirma encaminhar a cópia do contrato solicitado em resposta ao prévio requerimento administrativo, diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do feito. 2.
Outrossim, esclareça a parte autora, no mesmo prazo indicado acima, qual contrato pretende a exibição, posto que a evidência disponibilizada à f. 10 envolve banco diverso. 3.
No mais, dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo citado nesta decisão, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça1.
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
29/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:22
Emissão da Relação
-
06/05/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0813918-54.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria de Lourdes Assunção da Silva - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/03/2025 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 16:57
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:54
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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