TJMS - 0814172-58.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Atente-se a parte exequente que se tratam de dois executados, fazendo-se necessário o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça para viabilizar a expedição do mandado de citação. -
28/08/2025 17:12
Emissão da Relação
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28/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/08/2025 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 07:50
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, lembrando que deve ser recolhida uma diligência para cada ato.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 18:00
Emissão da Relação
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14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:27
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 20:10
Emissão da Relação
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06/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
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10/07/2025 16:34
Prazo em Curso
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10/07/2025 16:32
Expedição de Carta.
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10/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2025 13:12
Autos preparados para expedição
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04/07/2025 08:43
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 15:20
Emissão da Relação
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13/06/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:53
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 16:29
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0814172-58.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Akeme Marta Fugisawa Nishi, Paulo Koiti Nishi - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em desfavor de Paulo Koiti Nishi e Akeme Marta Fugisawa Nishi para receber a quantia de R$ 376.894,46 (trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais, quarenta e seis centavos).
Título executivo extrajudicial devidamente juntado aos autos.
Custas processuais recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 12:28
Emissão da Relação
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:21
Informação do Sistema
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07/01/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 12:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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