TJMS - 0900905-27.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900905-27.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Juliano Bogarin da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Kaique da Silva Barcelos Vítima: Wesley Rodrigo Lemes Oliveira EMENTA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ POR QUALQUER MEIO DE PROVA - PALAVRA POLICIAl EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
A Lei n. 12.760/12, deu nova roupagem ao art. 306 do CTB, sendo que as alterações introduzidas ampliaram as possibilidades de constatação do estado de embriaguez dos motoristas.
Assim, mesmo diante da ausência do teste de alcoolemia, o conjunto de outros elementos (sinais), podem ser empregados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos e, consequentemente, provar a materialidade do crime tipificado no art. 306.
No caso, os depoimentos das vítimas, da testemunha, e dos policiais responsáveis pelas diligências, não deixa remanescer dúvida quanto à prática do delito de embriaguez ao volante narrada na peça acusatória.
II.
Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
16/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:02
Não-Provimento
-
11/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:45
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:02
Expedida/Certificada
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19/02/2025 02:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900905-27.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Juliano Bogarin da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Vítima: Kaique da Silva Barcelos Vítima: Wesley Rodrigo Lemes Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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