TJMS - 0801586-12.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:19
Processo Reativado
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Isabella Garcia Almeida Moreira (OAB 25968/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801586-12.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armando Youssef El Jarouche - Exectda: Amanda Cristina Pereira - 1.
Homologa-se, por sentença, para que produza efeitos jurídicos, o acordo firmado nestes autos e, em consequência, julga-se extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, III, do Código de Processo Civil atual. 2.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme cláusula ajustada de pagamento mediante levantamento do valor penhorado, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. 3.
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis.1.
Homologa-se, por sentença, para que produza efeitos jurídicos, o acordo firmado nestes autos e, em consequência, julga-se extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, III, do Código de Processo Civil atual. 2.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, conforme cláusula ajustada de pagamento mediante levantamento do valor penhorado, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. 3.
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. -
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:21
Homologada a Transação
-
30/04/2025 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Isabella Garcia Almeida Moreira (OAB 25968/MS) Processo 0801586-12.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armando Youssef El Jarouche - Exectda: Amanda Cristina Pereira - Diante do exposto, defere-se, em parte, o requerimento da parte exequente e determina-se a penhora mediante o desconto mensal em folha de pagamento do valor correspondente a 10% (dez por cento) dos rendimentos pagos a parte executada por CONVENIENCIA MARESIAS LTDA, até a satisfação do crédito aqui reclamado, de R$ 2.034,79, ressaltando que os descontos deverão incidir sobre a renda líquida do executado, esta considerada após a dedução dos descontos obrigatórios (imposto de renda, previdência social e eventuais descontos determinados judicialmente).
A) Intimem-se, inclusive a parte executada, para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, Lei 9.099/1995.
B) Decorrido em branco o prazo para embargos, intime-se a parte autora para indicar conta bancária, a fim de que os valores penhorados sejam diretamente transferidos para tal conta.
C) Cumpridos os itens acima, intime-se o empregador ou o ente pagador, a fim de que transfira à conta bancária informada pela parte autora, a cada mês, 10% (dez por cento) dos rendimentos pagos à parte executada Amanda Cristina Pereira (CPF nº *62.***.*00-47), até que se atinja a quantia de R$ 2.034,79.
Apenas se não exitosa essa forma de intimação, expeça-se mandado para intimação de CONVENIENCIA MARESIAS LTDA , com sede na Av.
Capitão Olinto Mancini, n. 3797, bairro Jardim Angélica, CEP 79611-000, nesta comarca.
D) O empregador deverá comprovar nos autos o início dos descontos na renda da parte executada, apresentando o respectivo comprovante de depósito, bem como informar ao juízo eventual impossibilidade de cumprimento da determinação, caso haja a suspensão/rompimento do vínculo jurídico.
Ressalta-se que a penhora ora determinada recairá inclusive sobre as verbas rescisórias eventualmente pagas ao devedor.
E) Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
28/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 13:13
Outras Decisões
-
02/10/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:13
Outras Decisões
-
24/05/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:19
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:25
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:38
Evolução da Classe Processual
-
10/11/2023 11:38
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:44
Outras Decisões
-
26/10/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 23:25
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:07
Homologada a Transação
-
17/04/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2023 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 08:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:33
Outras Decisões
-
03/04/2023 07:45
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 07:45
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 11:42
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:21
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:11
Outras Decisões
-
20/12/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 15:36
de Conciliação
-
15/12/2022 15:22
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:56
de Conciliação
-
14/10/2022 15:48
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:15
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2022 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 15:07
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2022 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 05:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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