TJMS - 0007311-60.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Suarez Garcia (OAB 4464/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Leonardo Costa da Rosa (OAB 10021/MS), Stefano Alcova Alcantara (OAB 17877/MS) Processo 0007311-60.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vítima: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A., ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - "Intimação da assistência de acusação, acerca da sentença de fls. 171-177, cuja parte dispositiva segue adiante: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Rusivelter Willer Saracho Jara, qualificado aos autos, nas sanções do art. 155, §3º, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente (fls. 155-156), inclusive porque nesse ponto se aplica a Súmula 444 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base e porque a única condenação do réu é posterior aos fatos apurados nesta ação penal; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não existindo circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.
SEGUNDA FASE: Não incidem agravantes de pena.
Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que o réu em seu interrogatório policial confirmou os fatos narrados na denúncia.
Ocorre que a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
Nesse sentido: "A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, em consonância com o que prescreve a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Apelação Criminal n. 0000254-50.2020.8.12.0005, Aquidauana, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Emerson Cafure, j: 29/10/2020, p: 03/11/2020).
Assim, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.
TERCEIRA FASE: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem analisadas nessa fase.
Portanto, TORNO DEFINITIVA a pena do réu Rusivelter Willer Saracho Jara, qualificado aos autos, em 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 155, §3º, do Código Penal.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante a instrução processual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, permito recorrer em liberdade.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo correspondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, porque não permaneceu preso por força deste processo.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização, inclusive porque a empresa vítima não soube apurar o prejuízo sofrido com o delito (vide documento de fl. 51).
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Intime-se o réu pessoalmente.
Quando da intimação da sentença por mandado, deve o acusado ficar ciente de que, nos termos do art. 686 do CPP, a pena de multa deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Não havendo endereço atualizado ou não sendo encontrado para intimação, expeça-se Edital.
Cientifique-se o MPE e a DPE mediante vista dos autos.
Intime-se da sentença a vítima (CPP, 201, § 2º).
Caso não seja encontrada, aplico por analogia a presunção da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensando nova diligência.
Não há objetos apreendidos e não foi recolhida fiança.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento." -
18/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:19
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 19:03
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:56
Recebida a denúncia
-
20/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 16:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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