TJMS - 0805551-05.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:51
Processo Reativado
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06/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 12:56
Prazo em Curso
-
13/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:19
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 07:17
Emissão da Relação
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25/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:40
Registro de Sentença
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25/06/2025 19:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/06/2025 15:21
Expedição de NULL.
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18/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:36
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0805551-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ayrton Jose da Silva - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
23/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:43
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:15
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 03:30
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:13
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:07
Juntada de NULL
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20/03/2025 15:06
Juntada de Mandado
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20/03/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0805551-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ayrton Jose da Silva - Fica a parte intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se acerca do JULGAMENTO ANTECIPADO do mérito ou ESPECIFICAR PROVAS que efetivamente pretenda produzir.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
19/03/2025 11:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 11:01
Emissão da Relação
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:04
Prazo em Curso
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06/03/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0805551-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ayrton Jose da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 41/43, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ayrton Jose da Silva na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
28/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 13:22
Emissão da Relação
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26/02/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:09
Tutela Provisória
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26/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:11
Informação do Sistema
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26/02/2025 14:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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