TJMS - 0801935-06.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 07:26
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801935-06.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gomes Odontologia Ltda - Me - Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil a respeito da emenda à inicial: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I indeferir a petição inicial.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
In casu, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e readequar os cálculos, com juros proporcionais a cada vencimento (fls. 50; 52); no entanto, não supriu a diligência determinada para o regular processamento do pedido exordial, vez que executou o valor integral do contrato n. 2181402, quando na inicial indicou haver parcelas faltantes, oriundas de renegociação do contrato (fls. 14).
Ante o exposto, com base no art. 485, I, REJEITO a petição inicial e EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:53
Recebidos os autos
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23/11/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:53
Indeferida a petição inicial
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26/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:15
INCONSISTENTE
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04/10/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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29/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:14
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:14
Decisão ou Despacho
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23/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
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22/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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