TJMS - 0873116-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 14:10
de Conciliação
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0873116-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Amauri Cuevas - Ré: Mapfre Vida S/A - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/07/2025, às 14:00h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
10/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 21:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 21:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 21:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2025 03:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 20:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:14
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0873116-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Amauri Cuevas - Ré: Mapfre Vida S/A - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/07/2025, às 14:00h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
20/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 20:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 20:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 20:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 20:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0873116-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Amauri Cuevas - Ré: Mapfre Vida S/A - Vistos, etc. 1.
Com base nos documentos de fls. 39-49, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Indefiro a tramitação em segredo de Justiça, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 189, do CPC. 3.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 4.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 5.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. 8.
Caso a parte deseje realizar a juntada de Vídeos ou Áudios como prova, deverá realizar sua juntada no ato do peticionamento eletrônico no eSaj, que admite a juntada deste tipo de arquivo.
Os links externos não serão admitidos como prova produzida nos autos, eis os arquivos neles dispostos podem ser externamente e facilmente manipulados, apagados e substituídos por quem os compartilha ou até mesmo por terceiros.
Além disso, o art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece que documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico devem ser apresentados ao cartório, reforçando a necessidade de anexação direta.
Com há forma adequada para sua juntada eletrônica no portal eSaj, nada justifica a apresentação de links externos, que serão absolutamente desconsiderados nestes autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 12:48
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0873116-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Amauri Cuevas - Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como professor, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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