TJMS - 0802707-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0802707-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdel Ghani Ibrahim da Silva - Vistos, etc.
Instada a requerente a demonstrar sua hipossuficiência econômica, conforme fora determinado à fl. 44, juntou os documentos de fls. 49-80, os quais se referem à extratos bancários.
Em detida análise a tais documentos, verifica-se que os extratos bancários evidenciam uma significativa movimentação financeira, especialmente por meio de transferências via pix em valores superiores a R$ 1.000,00.
No documento de fl. 49, nota-se o recebimento de uma transferência pix no montante de R$ 5.000,00.
Ademais, percebe-se a realização de múltiplas transferências efetuadas pelo próprio autor para outra conta de sua titularidade, cujos extratos não foram incluídos nos autos.
Outrossim, contrariamente ao entendimento da parte, não basta a simples alegação de hipossuficiência para acarretar, de forma automática, a concessão da gratuidade da Justiça, pois que o art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica claramente que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que mostra, primo, não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015 e, secundo, justificada a exigência do despacho de fl. 44.
Isto posto, indefiro a gratuidade da Justiça à autora, determinando que, em quinze dias, demonstre o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 10:01
Recebidos os autos
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05/04/2025 10:01
Outras Decisões
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01/04/2025 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0802707-21.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdel Ghani Ibrahim da Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de 5 dias, junte os extratos bancários atualizados dos ultimos três meses contendo a identificação da parte autora, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita pleiteada.
Após, tornem os autos conclusos na fila de INICIAIS. -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:08
Emenda à Inicial
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20/01/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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