TJMS - 0800263-97.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:40
Prazo em Curso
-
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 12:26
Emissão da Relação
-
29/07/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:49
Registro de Sentença
-
29/07/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:57
Prazo em Curso
-
02/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 18:13
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800263-97.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Moreira de Lima - Sobre as contestações, diga a parte autora em 15 dias. -
04/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:22
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800263-97.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Moreira de Lima - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para querendo apresentar réplica em 15 (quinze) dias conforme decisão de fl. 30/33.” -
28/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:27
Emissão da Relação
-
25/04/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 18:49
Juntada de NULL
-
26/03/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 15:24
Prazo em Curso
-
17/03/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 18:53
Juntada de NULL
-
14/03/2025 18:52
Juntada de Mandado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800263-97.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Moreira de Lima - Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência e obrigo o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Camapuã/MS a fornecerem à parte autora a cirurgia de artroplatia de joelho esquerdo, incluindo a realização de exames, o fornecimento de medicamentos, materiais e quaisquer outros procedimentos que os médicos entenderem necessários no pré e pós-operatório, porém o atendimento deverá dar-se em serviço de referência em cirurgia ortopédica da rede pública, cabendo aos requeridos providenciarem a inserção do pedido de vaga no Sistema Central de Regulação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, e oferecerem a vaga, efetivamente, no prazo dos 30 (trinta) dias subsequentes e, caso não haja vaga na rede pública, que forneçam o atendimento privado, arcando com todos os custos, sob pena de sequestro de verba pública necessária ao cumprimento da obrigação, sob pena de bloqueio de verba pública.
Sem prejuízo, intime-se a Secretarias Estadual e Municipal acerca do deferimento da liminar.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
Citem-se os réus, para que, querendo, no prazo legal, ofereça resposta ao pedido formulado no prazo de trinta dias.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
12/03/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
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12/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 09:50
Expedição em análise para assinatura
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11/03/2025 09:34
Emissão da Relação
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10/03/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:44
Despacho Saneador
-
07/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:26
Recebidos os autos do NAT
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06/03/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 16:02
Informação do Sistema
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21/02/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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