TJMS - 0801071-96.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0801071-96.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldiney Cecilio da Silva Monteiro - Réu: Wellerson Israel Flores - REBUBLICAÇÃO por falta de prazo: Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em audiência (f. 36-37) entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0801071-96.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldiney Cecilio da Silva Monteiro - Réu: Wellerson Israel Flores - 03.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado em audiência (f. 36-37) entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:27
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 18:11
de Conciliação
-
10/04/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0801071-96.2025.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Waldiney Cecilio da Silva Monteiro, Eliane Anunciação Saavedra - Réu: Posseiro Desconhecido - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 24/26:"(...)3.
Diante do exposto, indefiro a liminar requerida na inicial. 4.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por meio de Oficial de Justiça, devendo na oportunidade ser apurada a qualificação completa do atual ocupante,9.
Defiro a justiça gratuita.(...)", bem como fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação - videoconferência - designada para 10/04/2025, às 17:30h, conforme indicado na certidão de designação de audiência à f. 27. -
14/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:47
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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