TJMS - 0805373-56.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 19:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/09/2025 19:12 Registro de Sentença 
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                                            10/09/2025 19:12 Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            10/09/2025 18:21 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/07/2025 14:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/07/2025 14:03 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            01/07/2025 11:16 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 14:15 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 19:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/06/2025 17:27 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 18:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 18:17 Registro de Sentença 
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                                            25/06/2025 18:17 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            25/06/2025 16:49 Expedição de NULL. 
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                                            18/06/2025 14:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/06/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 13:58 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2025 01:58:09, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            18/06/2025 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 15:12 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/04/2025 15:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            08/04/2025 15:08 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            08/04/2025 09:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 13:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2025 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 15:27 Prazo em Curso 
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                                            19/03/2025 06:18 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS), Rosana Yasmin Mendes Oliveira (OAB 27628/MS) Processo 0805373-56.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Odair Alves Macedo, Elisangela Lima Macedo - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
 
 Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais.
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                                            18/03/2025 11:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 11:31 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 12:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/03/2025 22:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS), Rosana Yasmin Mendes Oliveira (OAB 27628/MS) Processo 0805373-56.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Odair Alves Macedo, Elisangela Lima Macedo - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 11, item a), consistente na pretensão de que seja promovido o bloqueio, via Sisbajud, nas contas bancárias de titularidade da ré da quantia de R$1.238,32, referente ao negócio jurídico objeto da Ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, da natureza satisfativa da medida pretendida.
 
 Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
 
 Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
 
 Nada mais.
 
 Conciliação Data: 08/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente
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                                            27/02/2025 21:42 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 11:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2025 08:56 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2025 08:55 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/02/2025 08:55 Expedição de Carta. 
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                                            27/02/2025 08:54 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2025 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 08:51 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            26/02/2025 15:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/02/2025 15:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/02/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 15:10 Autos preparados para expedição 
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                                            25/02/2025 07:10 Informação do Sistema 
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                                            25/02/2025 07:10 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/02/2025 20:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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