TJMS - 0808973-29.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:52
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Heitor Vieira de Souza Neto (OAB 367528/SP) Processo 0808973-29.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Bramix Concreteira Eireli - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES. 1.1 Ilegitimidade passiva.
A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada, caso necessário, na prolação da sentença.
Presentes os pressupostos processuais e as demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação dos pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Averiguação quanto à efetiva responsabilidade pela ocorrência do acidente narrado; 2.2.
Averiguação quanto à existência da obrigação de indenizar da ré, e a extensão dos danos alegados pela parte autora; 3. ÔNUS PROBATÓRIO.
Na espécie, caberá à autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo à ré eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS .
Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Oitiva de testemunhas, cujo rol, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que, nos termos do art. 455, §1º, do CPC, "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento"; Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2025, às 14h30min.
Considerando que o E.
TJMS firmou contrato para o serviço de videoconferência pelo Microsoft Teams, considerando que essa ferramenta é eficiente e proveitosa, dispensando inclusive a necessidade de expedições de cartas precatórias, e o resultado tem sido efetivo em audiências realizadas por este Juízo, cientifiquem-se expressamente as partes de que a audiência será realizada pelo mencionado sistema de videoconferência, através do link , acessando a sala virtual correspondente a esta Vara (10ª Vara Cível de Campo Grande), por meio de smartphone (devendo ser baixado o aplicativo) ou computador (aplicativo ou navegador de internet).
Ficam cientes os litigantes de que, nos termos do art. 455 do CPC, caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, e que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, sendo que ao patrono caberá juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º), sob pena de importar na desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Intimem-se. -
12/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:10
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 21:23
Recebidos os autos
-
23/04/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:28
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2022 18:28
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2022 18:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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