TJMS - 0801359-56.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Miquele Figueredo Fonseca em face de SINDNAPI Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical para a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, relativa a qualquer vínculo associativo, e, por consequência, TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência que determinou a cessação dos descontos no benefício da autora; b) CONDENAR a requerida à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, no montante total de 1.557,88 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) correspondente ao valor descontado, multiplicado por dois, Corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a partir da data do prejuízo (Súmula 43/STJ); Acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso até 30/08/2024 (Súmula 54/STJ); A partir de 31/08/2024, atualizado pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ); Acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso até 30/08/2024 (Súmula 54/STJ); A partir de 31/08/2024, atualizado pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. " -
24/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0801359-56.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miquele Figueredo Fonseca - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Indefere-se o requerimento formulado pela parte requerida nas f. 165-168, pois, como é sabido, em sede de Juizado Especial não há suspensão processual, até porque contraria os princípios norteadores previstos no art. 2°, da Lei 9099/95.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:39
de Conciliação
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23/04/2025 15:36
de Instrução e Julgamento
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16/04/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 07:00
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0801359-56.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Miquele Figueredo Fonseca - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 32.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
17/03/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 12:38
de Instrução e Julgamento
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13/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:42
Tutela Provisória
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12/03/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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