TJMS - 1601398-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 10:07
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em "data"
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24/04/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:46
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601398-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Lucio Aparecido da Paz Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch EMENTA - DIREITO PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - VISITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - INDEFERIMENTO - TESTEMUNHA EM INVESTIGAÇÃO - DIREITO RELATIVO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
CASO EM EXAME: Trata-se de agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de autorização de visita formulado pela agravante a seu companheiro, recluso em estabelecimento prisional, sob o fundamento de que a recorrente figura como testemunha em inquérito policial.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a legalidade da decisão que, com fundamento em portaria administrativa da AGEPEN/MS, negou a expedição de autorização para visitação de reeducando, ante a condição da agravante como testemunha no mesmo procedimento investigativo em que o custodiado figura como investigado.
RAZÕES DE DECIDIR: O direito à visitação encontra respaldo no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, porém não possui caráter absoluto, podendo ser restringido por ato motivado da administração penitenciária, conforme parágrafo único do referido artigo.
A Portaria nº 50/2022 da AGEPEN/MS prevê, no art. 11, II, a vedação de visitação por pessoa arrolada como testemunha no mesmo processo do reeducando, exceto por autorização judicial da vara competente.
Constatado nos autos que a agravante é mencionada no inquérito como potencial testemunha, em contexto de investigação por crime sexual supostamente cometido contra a própria filha do casal, revela-se legítima a negativa da autorização, dada a necessidade de resguardar a lisura da apuração penal, bem como a segurança do processo penal.
A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, reconhece que o direito à visitação deve ser sopesado com outros princípios e circunstâncias do caso concreto, não sendo possível invocá-lo como direito irrestrito.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O direito à visitação de pessoa presa, previsto no art. 41, X, da Lei nº 7.210/1984, não é absoluto, podendo ser restringido por ato administrativo motivado, especialmente quando a visitante está arrolada como testemunha em procedimento investigativo que envolve o custodiado.
A preservação da integridade da instrução penal e o interesse da administração penitenciária na manutenção da segurança institucional justificam a negativa de autorização de visitas nesses casos.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 41, inc.
X e parágrafo único; Portaria AGEPEN/MS nº 50/2022, art. 11, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.011.453/DF, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 0005091-08.2021.8.12.0008, Corumbá, 2ª Câmara Criminal, Rel.
Juiz Waldir Marques, julgado em 27/04/2022, publicado em 29/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
22/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:11
Não-Provimento
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15/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601398-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Agravante: Lucio Aparecido da Paz Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:45
Inclusão em pauta
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07/04/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601398-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Lucio Aparecido da Paz Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch
Vistos.
Analisando detidamente os autos, constato que o presente agravode execução penal necessita de complementação, notadamente porque veio desacompanhado de instrumento de mandato (art. 197, da LEP, c.c art. 587, do CPP, e art. 1.017, do CPC).
Assim, intime-se o advogado subscritor do recurso para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a procuração outorgada pelo agravante, assim como demais peças necessárias ao conhecimento e julgamento do presente, sob pena de não conhecimento.
Ao final, tornem-me. -
19/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601398-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Lucio Aparecido da Paz Advogado: Jairo Lemos Natali de Britto (OAB: 11794/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Regina Dörnte Broch Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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