TJMS - 0805353-17.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 20:32
Emissão da Relação
-
18/09/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 11:08
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:56
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 17:48
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:21
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 06:46
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:40
Juntada de NULL
-
12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
29/05/2025 17:19
Prazo em Curso
-
28/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 20:37
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2025 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2025 14:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805353-17.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - DESPACHO: 1.
Defiro o requerimento retro.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. 3.
Com as respostas, e havendo endereços ainda não diligenciados, procedam-se tentativas de citação em todos os novos endereços localizados, o que deverá ser certificado. 4.
Caso o AR de citação via postal seja devolvido com as observações "ausente" ou "não procurado", expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal nos respectivos endereços. 5.
Frustradas todas as tentativas de citação, intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 dias dar andamento no feito.
ASSIM, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA das consultas acostadas aos autos, devendo, no prazo de quinze dias, informar qual(quais) endereços pretende seja expedido documento de citação, ficando ciente de que em caso de mandado e não sendo beneficiária da AJG, deverá comprovar as despesas do oficial de justiça.
Na ocasião, fica intimada, ainda, a indicar o nome e contato telefônico do depositário fiel. -
19/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:26
Emissão da Relação
-
03/04/2025 05:13
Prazo em Curso
-
02/04/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:05
Prazo em Curso
-
27/03/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:35
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805353-17.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa e/ou parcialmente negativa.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
PRAZO: 15 DIAS. -
13/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:36
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:04
Juntada de NULL
-
10/02/2025 13:06
Prazo em Curso
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05/02/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 18:27
Autos preparados para expedição
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30/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:48
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/11/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:02
Informação do Sistema
-
27/11/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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