TJMS - 0854326-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2025 09:37
Prazo em Curso
-
29/07/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
08/07/2025 14:46
Prazo em Curso
-
11/06/2025 11:57
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 12:33
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854326-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Teixeira Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e, em decorrência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Autorizo o levantamento, acaso ainda não feito, do valor depositado a título de adiantamento de remuneração do perito.
Expeça-se alvará.
Relativo ao pagamento final dos honorários periciais, considerando o Termo de Cooperação assinado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o TJ/MS, nos termos da Cláusula Primeira, letras 'a' e 'b', do referido Termo de Cooperação, expeça-se ROPV para pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS.
Realizado o pagamento, fica desde já autorizado a expedição do alvará em favor do INSS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:08
Emissão da Relação
-
27/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:03
Prazo em Curso
-
23/05/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:29
Registro de Sentença
-
23/05/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0854326-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Teixeira Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da apresentação do laudo pericial às f. 128/137, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o apresentado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 12:11
Emissão da Relação
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 18:02
Juntada de NULL
-
13/11/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:28
Prazo em Curso
-
17/10/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 13:14
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 20:22
Prazo em Curso
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:56
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 10:31
Prazo em Curso
-
17/07/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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01/07/2024 01:40
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 07:43
Emissão da Relação
-
02/05/2024 11:52
Prazo em Curso
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25/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:19
Expedição de Carta.
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23/04/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:35
Prazo em Curso
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02/02/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
19/01/2024 09:01
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/12/2023 13:18
Emissão da Relação
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14/12/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2023 13:35
Recebida petição inicial
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22/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:05
Informação do Sistema
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22/09/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/09/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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