TJMS - 1601376-71.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 09:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:20
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601376-71.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des.
Waldir Marques Suscitante: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Alan Farias da Silva Interessado: Wesley Lopes dos Santos Vítima: Fábio de Campos Neto EMENTA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE.
In casu, tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, resta afastada a competência ratione materiae da Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas.
Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator . -
02/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601376-71.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Suscitante: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Alan Farias da Silva Interessado: Wesley Lopes dos Santos Vítima: Fábio de Campos Neto Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:50
Inclusão em pauta
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26/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601376-71.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des.
Waldir Marques Suscitante: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Alan Farias da Silva Interessado: Wesley Lopes dos Santos Vítima: Fábio de Campos Neto Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da Vara Infância e de Violência Doméstica e Familiar de Três Lagoas em face do Juízo da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas/MS.
Com fundamento no artigo 116, § 3º, do Código de Processo Penal, requisitem-se informações do juízo suscitado.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
17/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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