TJMS - 0800403-40.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 09:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2025 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2025 14:56
Prazo em Curso
-
05/09/2025 14:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 14:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 14:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 14:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2025 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada, para determinar que os réus efetuem o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) em favor das autoras, a partir da citação, até a efetiva extinção do condomínio ou alienação judicial dos imóveis.
O pagamento deverá ser realizado diretamente na conta indicada nos autos, sob pena de aplicação de medidas coercitivas (art. 297 do CPC).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ/MS, para a designação da respectiva audiência de mediação/conciliação.
Caso a parte autora tenha manifestado na inicial o seu desinteresse na referida audiência e a parte ré, após intimada, também manifeste seu desinteresse, a audiência fica desde já cancelada.
Ficam as partes advertidas, que no ato supra, deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos, bem ainda, que em caso de não comparecimento, incidirão nas penalidades constantes da regra do § 8º do artigo 334 (multa pecuniária) do CPC.
Cite-se a(o)(s) ré(u)(s) e intimem-se as partes para que compareçam ao ato a ser designado pelo Núcleo, acompanhados de advogados com poderes para transigir.
Não havendo acordo, ou diante da ausência dos litigantes, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo no mandado constar as advertências de estilo. -
03/09/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 16:55
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:53
Emissão da Relação
-
02/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:34
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:55
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 04:15:00, 2ª Vara.
-
01/09/2025 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:02
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800403-40.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Costa Oliveira, Nilza Aparecida da Costa Oliveira - Ré: Nilfa Jara de Oliveira - As alegações e documentos juntados com a inicial, em especial a qualificação profissional da parte autora/exequente (ou a falta de indicação dela), os fatos narrados na petição inicial, são indícios de que a declaração de hipossuficiência ora manifestada não condiz com sua real capacidade econômico-financeira.
Sendo assim, a fim de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que, no prazo de até 15 (quinze) dias, a parte autora traga aos autos certidão do registrato, o qual pode ser obtido junto ao site do Banco Central, podendo juntar ainda outros documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência (DIRPF, contracheque, etc.). Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:57
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:56
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800403-40.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Costa Oliveira, Nilza Aparecida da Costa Oliveira - F. 120.
Defiro.
Intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, concluso. -
29/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:45
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
27/03/2025 08:17
Prazo em Curso
-
18/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800403-40.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Costa Oliveira, Nilza Aparecida da Costa Oliveira - Com efeito, para se dar a extinção do condomínio, faz-se necessário a efetivação do inventário e respectivo registro do formal de partilha dos condôminos, a fim de individualizar o quinhão de cada parte e configurar a cadeia dominial do imóvel (TJ-MG - Apelação Cível: 51729750420188130024, Relator.: Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 04/07/2024, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/07/2024).
No caso, verifica-se que não há registro do formal de partilha (f. 110-115).
Assim sendo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a extinção da presente demanda, diante da ausência do indispensável prévio registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.
Oportunamente, concluso (fila de medidas urgentes). -
17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:30
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB 58179/DF) Processo 0800403-40.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela da Costa Oliveira, Nilza Aparecida da Costa Oliveira - Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração outorgando poderes ao advogado subscritor da petição inicial devidamente assinada por Nilza Aparecida da Costa Oliveira, sob pena de extinção, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelas requerentes, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo acima, a parte autora deverá apresentar as matrículas imobiliárias atualizadas dos imóveis.
Após, concluso (fila de medidas urgentes). -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:44
Emissão da Relação
-
11/03/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:01
Informação do Sistema
-
05/03/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800328-98.2025.8.12.0004
Auto Pecas Distak LTDA - ME
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Juliana Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 09:50
Processo nº 0814599-60.2021.8.12.0002
Mateus Tavares Fernandes
Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos...
Advogado: Marcia Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:31
Processo nº 0814599-60.2021.8.12.0002
Mateus Tavares Fernandes
Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos...
Advogado: Marcia Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 13:52
Processo nº 0827587-19.2021.8.12.0001
Joanna Darc Luciana de Souza Almeida de ...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fe Publica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 12:00
Processo nº 0801928-62.2024.8.12.0046
Damiao Martins Ferreira
Laila Rosa de Freitas &Amp; Cia LTDA.
Advogado: Gilmar Xavier Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 23:50