TJMS - 0800328-98.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:53
Manifestação do Ministério Público
-
09/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 11:24
Emissão da Relação
-
04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 14:36
Registro de Sentença
-
04/09/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:30
Manifestação do Ministério Público
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/06/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
17/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 17:22
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 17:12
Juntada de NULL
-
16/04/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 14:02
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
16/04/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rosa (OAB 48082/SC) Processo 0800328-98.2025.8.12.0004 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Peças Distak Ltda - Me - Imptdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, concluso. Às providências. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:45
Emissão da Relação
-
04/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 08:30
Juntada de Informações
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 13:02
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2025 18:58
Prazo em Curso
-
14/03/2025 01:57
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rosa (OAB 48082/SC) Processo 0800328-98.2025.8.12.0004 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Auto Peças Distak Ltda - Me - Imptdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Pelo exposto, defiro o pedido de liminar para determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir ICMS incidente nas operações de deslocamentos de mercadorias para outros estabelecimentos de titularidade do impetrante.
Expeça-se mandado de notificação e intimação da autoridade coatora sobre o conteúdo da petição inicial, o conteúdo deste "decisum" e sobre seu direito de prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, com a entrega de cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram e desta decisão, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei de Mandado de Segurança.
Tal mandado deve veicular ordem de citação da pessoa jurídica interessada.
Com decurso do prazo de prestação de informações, com ou sem elas, intime-se a impetrante sobre seu direito de manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao Ministério Público, que terá a oportunidade de opinar sobre a questão, no prazo de 10 (dez) dias, como previsto no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança.
Após, renove-se a conclusão para eventual sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:42
Emissão da Relação
-
12/03/2025 13:41
Emissão da Relação
-
11/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:18
Tutela Provisória
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/02/2025 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 18:07
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 10:01
Informação do Sistema
-
21/02/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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